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Veja o convênio da municipalização das escolas estaduais para prefeitura de SP

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Rua Diogo de Faria, 1247, Sala 203 – Bairro Vila Clementino – São Paulo/SP

PRINCIPAL

Especificação de Outras

EXTRATO DE CONVÊNIO

Síntese (Texto do Despacho)

Processo nº 6016.2023/0128163-0.Partícipes: ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA ESTADUAL DA EDUCAÇÃO, e o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.Data de Assinatura: 01/02/2024.Vigência: 05 anos.Objeto: ação compartilhada entre os partícipes, visando assegurar a continuidade da implantação e o desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o Atendimento do Ensino Fundamental, mediante a transferência de alunos e de recursos materiais e o afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo que implicará no repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo Município.Fundamento Legal: art. 184 da Lei Federal 14.133/21, Decreto Federal nº 11.531, de 2023, Decreto Estadual 51.673, de 2007, Decreto Municipal 49.539, de 2008, e legislação correlata.Valor total estimado:i) R$155.067.114,12 (cento e cinquenta e cinco milhões, sessenta e sete mil, cento e catorze reais e doze centavos) para o período de 2024 e 2025, referente ao repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB ao MUNICÍPIO.ii) R$476.014.872,54 (quatrocentos e setenta e seis milhões, catorze mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), para o período de 2024 a 2029, referente ao reembolso máximo ao ESTADO do valor despendido com o pagamento de vencimento ou salários e encargos relacionados ao pessoal colocado à disposição do MUNICÍPIO.Dotação: 16.10.12.361.3010.2.857.31901100.00.1.500.9001.0Nota de reserva nº 9.389 no valor de R$ 31.911.233,80 (trinta e um milhões e novecentos e onze mil e duzentos e trinta e três reais e oitenta centavos).

Anexo I (Número do Documento SEI)

097679528

Data de Publicação

09/02/2024

veja convênio assinado;

TERMO

Nº do Processo: 015.00444808/2023-21

Interessado: SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Assunto: Municipalização de Unidade Escolares Estaduais ¿

Convênio SEDUC/SP e SME

Termo de Convênio que entre si

celebram o Estado de São Paulo, por

intermédio da Secretaria Estadual da

Educação, e o Município de São

Paulo por intermédio da Secretaria

Municipal de Educação, objetivando

assegurar a implantação do

Programa de Ação de Parceria

Educacional Estado-Município para o

Atendimento do Ensino Fundamental.

Processo SEI: 015.00444808/2023-21

Pelo presente instrumento o Estado de São Paulo, por intermédio da

Secretaria da Educação, doravante denominada SECRETARIA, neste ato

representada pelo seu titular RENATO FEDER, R.G. nº 15.512.103-3 e inscrito no

CPF/MF sob o n° 278.171.268-01, devidamente autorizado pelo Governador do

Estado, nos termos do Decreto nº 51.673, de 19 de março de 2007, e o Município de

São Paulo, doravante denominado MUNICÍPIO, representado pelo Secretário

Termo DE CONVÊNIO (0018609203) SEI 015.00444808/2023-21 / pg. 1

Municipal de Educação Senhor(a) FERNANDO PADULA NOVAES R.G. n°

26.407.545-6 e inscrito no CPF/MF sob o n° 299.507.688-10, devidamente

autorizado pelo Decreto Municipal nº 49.539 de 29 de maio de 2008, têm entre si

justo e acertado celebrar o presente Convênio, com as cláusulas que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto a ação compartilhada entre a

SECRETARIA e o MUNICÍPIO, visando assegurar a continuidade da implantação e o

desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município

para o Atendimento do Ensino Fundamental, mediante a transferência de alunos e de

recursos materiais e o afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo que

implicará no repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da

Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB,

correspondentes ao número de matrículas assumidas pelo Município.

CLÁUSULA SEGUNDA

Dos Objetivos

São objetivos do convênio:

I – estabelecer um processo de parceria técnico-administrativa entre o

Estado e o Município, para viabilizar a assunção integral ou parcial, pelo Município,

dos serviços referentes à gestão do ensino fundamental;

II – instituir um sistema de cooperação com os Municípios, envolvendo a

transferência de recursos humanos, materiais e financeiros, para que estes assumam

de forma integrada as responsabilidades pelo ensino fundamental;

III – fortalecer a autonomia do Poder local na busca de uma escola pública

de qualidade para todos;

IV – garantir assistência técnica, pedagógica, administrativa e gerencial aos

Municípios, para que estes desenvolvam o ensino fundamental em conformidade

com as diretrizes constitucionais;

V – colaborar com a capacitação das redes municipais de ensino, visando a

manutenção de um padrão de qualidade de ensino para todas as escolas;

VI – criar mecanismos de compensação que superem as desigualdades

financeiras, administrativas e técnicas dos Municípios na implementação dos

programas educacionais;

VII – instituir uma sistemática de avaliação dos sistemas de ensino, visando

ao seu aprimoramento.

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CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações da Secretaria

São obrigações da SECRETARIA:

I – Quanto à Gestão do Sistema:

a) orientar a gestão educacional quanto a observância das diretrizes

constitucionais;

b) Co-responsabilizar-se pela capacitação dos servidores dos Quadros da

SECRETARIA colocados à disposição do MUNICÍPIO;

II – Quanto aos Recursos Humanos:

a) afastar junto ao MUNICÍPIO, por ato da autoridade competente, sem

prejuízo de vencimentos ou salários e das demais vantagens, pessoal docente,

técnico e administrativo, observada a legislação específica, mediante expressa

solicitação do Chefe do Poder Executivo do MUNICÍPIO;

b) comprovar ao MUNICÍPIO, mensalmente, mediante a apresentação da

planilha “Demonstrativo da Despesa Mensal decorrente do pagamento dos recursos

humanos afastados”, constatando o montante despendido com o pagamento de

vencimentos ou salários e dos encargos relativos aos recursos humanos colocados à

sua disposição e nela relacionados;

III – quanto aos Recursos Financeiros:

a) promover, a partir da vigência deste Termo de Convênio, os atos

necessários à transferência dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com

o número de alunos matriculados na rede municipalizada, e não computado como

matrículas municipais no censo educacional realizado, anualmente, pelo Instituto

Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, consoante

disposto no artigo 9º, “caput”, da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de

2006, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;

IV – Quanto à Transferência de Bens Imóveis e Móveis:

a) promover os atos necessários para a formalização da outorga de

permissão de uso dos bens imóveis de propriedade do Estado, utilizados pelo

MUNICÍPIO na prestação de serviços educacionais, sem prejuízo de posterior

doação após a assunção integral dos serviços educacionais;

b) promover os atos necessários para a cessão de uso dos bens móveis e

materiais didáticos de propriedade do Estado, destinados estritamente à prestação

dos serviços educacionais transferidos e que constituam patrimônio das escolas

estaduais absorvidas pelo MUNICÍPIO, sem prejuízo de posterior doação;

c) tomar providências junto aos órgãos competentes da Procuradoria Geral

do Estado e ao Conselho do Patrimônio Imobiliário, para o aperfeiçoamento dos atos

a que se refere a alínea “a” deste inciso;

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V – Quanto ao Acompanhamento e Avaliação: manter a prerrogativa de

autoridade normativa, de acompanhamento e de avaliação da execução do Plano de

Trabalho integrante deste Convênio, diretamente ou por meio de terceiros

devidamente credenciados, objetivando as adequações que porventura se façam

necessárias para consecução dos objetivos propostos, especialmente no que se

refere à regular aplicação dos recursos financeiros repassados ao MUNICÍPIO.

CLÁUSULA QUARTA

Das Obrigações do Município

São obrigações do MUNICÍPIO:

I – Quanto à Institucionalização e Gestão do Sistema:

a) criar o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social ou

adequar o Conselho Municipal de Educação, em conformidade com os artigos 24 e

37 da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, convertida na Lei nº

11.494, de 20 de junho de 2007;

b) elaborar o Plano Municipal de Educação, integrando-o às políticas e

planos educacionais do Estado, em consonância com as diretrizes e planos

nacionais de educação;

c) instituir ou adequar o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério

Municipal de acordo com o artigo 40, Seção II – Das Disposições Finais da Medida

Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de

junho de 2007, e as diretrizes do Conselho Nacional de Educação;

d) garantir condições para continuidade das Associações de Pais e Mestres

ou entidade similar, assegurando a presença de instituições auxiliares da escola;

e) assumir a gestão das escolas municipalizadas no prazo máximo de 30

(trinta) dias, contados da data de assinatura deste convênio;

II – Quanto aos Bens Imóveis e Móveis:

a) responsabilizar-se pela manutenção preventiva e corretiva dos prédios

escolares cedidos pelo Estado;

b) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da utilização dos bens

móveis e imóveis cedidos pelo Estado;

c) responsabilizar-se pelas despesas de assistência técnica, de manutenção

e de reposição de mobiliário, de equipamentos e de material didático-pedagógico;

III – Quanto aos Recursos Humanos:

a) realizar, no decorrer dos 12 (doze) meses, contados da assinatura deste

Convênio, processo seletivo ou concurso público para ingresso, em quadros próprios

do MUNICÍPIO, de profissionais do magistério, pessoal técnico e administrativo,

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necessários à execução das ações previstas no Plano de Trabalho;

b) instituir mecanismos de controle de frequência dos docentes e do pessoal

técnico e administrativo, afastados junto ao MUNICÍPIO, observados os direitos e

deveres instituídos pela legislação estadual reguladora de seus diferentes regimes

jurídicos, bem como encaminhar à SECRETARIA/Diretoria de Ensino os respectivos

atestados de frequência, a fim de ser assegurado o processamento de seus direitos

e vantagens;

c) repor o pessoal docente, técnico e administrativo, nos casos de licença e

vacância do cargo e da função ou quando houver necessidade de ampliação do

quadro por expansão da rede escolar municipal, de forma a assegurar a perfeita

execução do objeto conveniado;

IV – Quanto aos Recursos Financeiros:

a) reembolsar à SECRETARIA, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias

contados da apresentação da planilha “Demonstrativo da Despesa Mensal

decorrente do pagamento dos recursos humanos afastados”, o valor despendido

com o pagamento de vencimento ou salários e encargos relacionados ao pessoal

colocado à sua disposição;

b) abrir conta única e específica, vinculada ao Fundo de Manutenção e

Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da

Educação – FUNDEB, no Banco do Brasil, ou em outra instituição financeira oficial,

para movimentação dos recursos transferidos pelo Estado, em atendimento aos

objetivos definidos para o próprio Fundo;

V – Quanto ao Acompanhamento e Controle:

a) garantir à SECRETARIA e ao Conselho Municipal de Educação e/ou

Conselho de Acompanhamento e Controle Social sobre os Recursos do Fundo de

Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos

Profissionais da Educação – FUNDEB, o acesso às informações necessárias ao

acompanhamento do desenvolvimento do Plano de Trabalho integrante deste

Convênio, sem prejuízo do regular acompanhamento e controle a cargo dos próprios

órgãos da administração do MUNICÍPIO, responsáveis, direta ou indiretamente, pela

execução das ações educacionais, administrativas e financeiras ligadas ao ensino

fundamental.

CLÁUSULA QUINTA

Do Valor

I – a estimativa do valor de que trata a alínea “a”, do inciso III, da Cláusula

Terceira deste Termo de Convênio, será obtida multiplicando-se o número de alunos

matriculados nas escolas absorvidas pela rede escolar de ensino municipal, e não

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computado como matrículas municipais no censo escolar mais atualizado, realizado

pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP,

consideradas as ponderações aplicáveis, de acordo com o estabelecido no artigo 9º,

da Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, convertida na Lei nº

11.494, de 20 de junho de 2007, pelo valor médio aluno/mês estimado pelo FUNDEB

e pelo número de meses nos quais os alunos ficarão sob a gestão do MUNICIPIO,

dentro do exercício da assinatura do Termo de Convênio;

II – A estimativa do valor de que trata a alínea “a” do inciso IV da Cláusula

Quarta deste Termo de Convênio será obtida da planilha “Demonstrativo da

Despesa Mensal decorrente do pagamento dos recursos humanos afastados”,

durante o prazo de vigência deste convênio;

III – o valor do presente convênio é estimado em:

a ) R$155.067.114,12 (cento e cinquenta e cinco milhões, sessenta e

sete mil, cento e catorze reais e doze centavos) para o período de 2024 e 2025,

referente ao previsto no inciso I desta Cláusula e;

b) R$476.014.872,54 (quatrocentos e setenta e seis milhões, catorze

mil, oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), referente

ao previsto no inciso II desta Cláusula.

CLÁUSULA SEXTA

Dos Recursos Orçamentários

As despesas decorrentes das obrigações do MUNICÍPIO, de que trata a

alínea “a”, do inciso IV, da Cláusula Quarta deste Termo de Convênio, onerarão

dotações específicas do orçamento vigente do MUNICÍPIO, constituindo-se como

despesas com o ensino fundamental.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Transferência de Recursos Financeiros

I – A SECRETARIA incumbir-se-á da promoção de todos os atos necessários

à transferência automática dos recursos do FUNDEB para o MUNICÍPIO, mediante

depósitos em conta única e específica, vinculada ao FUNDEB e aberta para esse fim

no Banco do Brasil S.A., ou em outra instituição financeira oficial, observados os

prazos, procedimentos e forma de divulgação estabelecidos pela Secretaria da

Fazenda;

II – O MUNICÍPIO efetuará, mensalmente, no prazo de até 10 (dez) dias

contados da apresentação da planilha “Demonstrativo da Despesa Mensal

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decorrente do pagamento dos recursos humanos afastados”, o reembolso dos

valores de que trata a alínea “a” do inciso IV da Cláusula Quarta deste Termo de

Convênio, mediante depósito em conta a ser designada pela SECRETARIA.

CLÁUSULA OITAVA

Da Prestação de Contas

Salvo disposição legal em contrário, a prestação de contas dos recursos

previstos neste Termo de Convênio deverá ser feita nos moldes das Instruções

específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sem prejuízo do

acompanhamento e do controle previsto no inciso V das Cláusulas Terceira e Quarta

deste Convênio.

CLÁUSULA NONA

Das Alterações

Este Convênio poderá ser alterado pelos signatários, mediante termos de

aditamento, para adequações financeiras e/ou ajustes de execução do Plano de

Trabalho, desde que não ocasionem modificações das demais cláusulas.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Denúncia e Rescisão

I – O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito, até 120 (cento e

vinte) dias anteriores ao início do exercício ou rescindido por infração legal ou

descumprimento das obrigações assumidas;

II – A denúncia do ajuste somente operará seus efeitos no exercício seguinte,

ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas naquele exercício,

sem prejuízo da continuidade da garantia de atendimento à população escolar,

creditando-lhes os benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Publicação

Os partícipes providenciarão a publicação do extrato deste Termo de

Convênio nos respectivos órgãos oficiais de imprensa, no prazo, na forma e para os

fins legais.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Do Foro

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Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste Convênio,

que não possam ser resolvidas pela via administrativa, fica eleito o foro da Capital do

Estado de São Paulo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Das Condições Gerais e Transitórias

I – O afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo dependerá

de requisição específica do MUNICÍPIO e será efetivado por ato da Secretaria da

Educação, observada a legislação estadual sobre a matéria;

II – A cessação do afastamento do pessoal docente, técnico e administrativo

dependerá de solicitação fundamentada expressa do Chefe do Poder Executivo do

MUNICÍPIO;

III – As conclusões das reuniões realizadas entre os representantes

credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter

implicações na execução deste convênio, serão necessariamente registradas em

relatório circunstanciado, que deverá integrar o respectivo processo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Da Vigência

O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) anos, a contar da data de

sua assinatura.

E por estarem concordes, firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de

igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

São Paulo, de de 2024.

RENATO FEDER

Titular da Pasta

Secretário da Educação do Estado de São Paulo

Termo DE CONVÊNIO (0018609203) SEI 015.00444808/2023-21 / pg. 8

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

Prefeitura Municipal de São Paulo

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