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SEDUC-SP: Processos seletivos Simplicados para Agente de Organização Escolar. Veja as 14.400 vagas por diretoria de ensino

Educação

COORDENADORIA DE GESTÃO DE

RECURSOS HUMANOS

Portaria CGRH nº 14 de 16-02-2024

Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo

Simplificado, para contratação de Agente de Organização

Escolar

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos (CGRH),

no uso de suas atribuições e considerando a autorização

governamental para a contratação de Agentes de Organização

Escolar, visando assegurar o bom funcionamento das unidades

escolares para o início do ano letivo de 2024, expede a seguinte

portaria:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado – PSS por Portaria em

Diário Oficial – DOE.

Artigo 2º – A Comissão diante de poucos ou nenhum

candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados

de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes

providências:

I – Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua

circunscrição;

II – Providenciar transferência no caso de excedentes, nos

termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017;

III. Dar preferência à convocação de candidatos remanescentes de processos seletivos anteriores, em conformidade com

a Lei Complementar nº 1093/2009 e alterações subsequentes;

IV – Realizar processo seletivo simplificado a partir da

publicação da autorização governamental para contratação de

Agente de Organização Escolar.

Artigo 3º – Para fins de realização do Processo Seletivo

Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências:

I – Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em

Diário Oficial contendo o período de inscrição;

II – Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo

programático constante no Edital;

III – Publicar gabarito e período de recurso;

IV – Publicar resultado do recurso e classificação final dos

candidatos;

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em

Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto

às Unidades Escolares.

Parágrafo 4º – A classificação dos candidatos aprovados no

Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT.

Artigo 5º – Para fins de contratação, deve-se observar o

número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria.

Artigo 6º – A sessão de escolha de vaga deve seguir as

seguintes etapas:

I – Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de

escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência;

II – Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente novo processo seletivo

simplificado;

Artigo 7º – Em função da essencialidade do serviço, o início

do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a

sessão de escolha.

Artigo 8º – Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria

Diretoria de Ensino Vagas Distribuídas por Diretoria

D.E.REG. ADAMANTINA 81

D.E.REG. AMERICANA 245

D.E.REG. ANDRADINA 51

D.E.REG. APIAI 77

D.E.REG. ARACATUBA 81

D.E.REG. ARARAQUARA 161

D.E.REG. ASSIS 95

D.E.REG. AVARE 51

D.E.REG. BARRETOS 78

D.E.REG. BAURU 221

D.E.REG. BIRIGUI 48

D.E.REG. BOTUCATU 103

D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 201

D.E.REG. CAIEIRAS 202

D.E.REG. CAMPINAS LESTE 202

D.E.REG. CAMPINAS OESTE 352

D.E.REG. CAPIVARI 125

D.E.REG. CARAGUATATUBA 109

D.E.REG. CARAPICUIBA 234

D.E.REG. CATANDUVA 78

D.E.REG. CENTRO 180

D.E.REG. CENTRO OESTE 225

D.E.REG. CENTRO SUL 213

D.E.REG. DIADEMA 178

D.E.REG. FERNANDOPOLIS 46

D.E.REG. FRANCA 178

D.E.REG. GUARATINGUETA 157

D.E.REG. GUARULHOS NORTE 210

D.E.REG. GUARULHOS SUL 224

D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 134

D.E.REG. ITAPETININGA 134

D.E.REG. ITAPEVA 47

D.E.REG. ITAPEVI 203

D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 157

D.E.REG. ITARARE 57

D.E.REG. ITU 210

D.E.REG. JABOTICABAL 81

D.E.REG. JACAREI 184

D.E.REG. JALES 71

D.E.REG. JAU 164

D.E.REG. JOSE BONIFACIO 74

D.E.REG. JUNDIAI 285

D.E.REG. LESTE 1 214

D.E.REG. LESTE 2 227

D.E.REG. LESTE 3 214

D.E.REG. LESTE 4 187

D.E.REG. LESTE 5 192

D.E.REG. LIMEIRA 251

D.E.REG. LINS 89

D.E.REG. MARILIA 147

D.E.REG. MAUA 242

D.E.REG. MIRACATU 70

D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 71

D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 160

D.E.REG. MOGI MIRIM 256

D.E.REG. NORTE 1 337

D.E.REG. NORTE 2 178

D.E.REG. OSASCO 157

D.E.REG. OURINHOS 78

D.E.REG. PENAPOLIS 39

D.E.REG. PINDAMONHANGABA 99

D.E.REG. PIRACICABA 182

D.E.REG. PIRAJU 35

D.E.REG. PIRASSUNUNGA 146

D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 115

D.E.REG. REGISTRO 100

D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 262

D.E.REG. SANTO ANASTACIO 50

D.E.REG. SANTO ANDRE 215

D.E.REG. SANTOS 197

D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 234

D.E.REG. SAO CARLOS 123

D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 166

D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 47

D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 125

D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 144

D.E.REG. SAO ROQUE 94

D.E.REG. SAO VICENTE 163

D.E.REG. SERTAOZINHO 75

D.E.REG. SOROCABA 190

D.E.REG. SUL 1 297

D.E.REG. SUL 2 274

D.E.REG. SUL 3 269

D.E.REG. SUMARE 230

D.E.REG. SUZANO 173

D.E.REG. TABOAO DA SERRA 220

D.E.REG. TAQUARITINGA 96

D.E.REG. TAUBATE 124

D.E.REG. TUPA 68

D.E.REG. VOTORANTIM 111

D.E.REG. VOTUPORANGA 60

Total Geral 14000

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