Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): autorização para realização de concurso público
Diário Oficial da União
Publicado em: 14/08/2024 | Edição: 156 | Seção: 1 | Página: 106
Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos/Gabinete da Ministra
PORTARIA MGI Nº 4.744, DE 13 de AGOSTO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações constantes dos Processos nº 12100.102117/2022-00 e nº 14022.031139/2024-37, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 55 (cinquenta e cinco) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), sendo 34 (trinta e quatro) cargos de Pesquisador e 21 (vinte e um) cargos de Tecnologista, conforme especificado no Anexo desta Portaria, distribuídos entre as seguintes Unidades de Pesquisa:
I – 7 (sete) cargos para o Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal (INPP);
II – 19 (dezenove) cargos para o Instituto Nacional do Semi-Árido (INSA); e
III – 29 (vinte e nove) cargos para o Museu Paraense Emílio Goeldi (MPEG).
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:
I – à homologação do resultado final do concurso; e
II – à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:
I – editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;
II – observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e
III – zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I – a perda dos efeitos desta Portaria; e
II – o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.
Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
ANEXO
Unidade de Pesquisa | Cargo | Escolaridade | Vagas |
INPP | Pesquisador | Nível Superior | 5 |
Tecnologista | Nível Superior | 2 | |
INSA | Pesquisador | Nível Superior | 10 |
Tecnologista | Nível Superior | 9 | |
MPEG | Pesquisador | Nível Superior | 19 |
Tecnologista | Nível Superior | 10 | |
Total | – | 55 |