Diretoria de Ensino de andradina abre processo seletivo para agente de organização escolar
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE
ANDRADINA
Edital de Abertura de Inscrição
Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação
de Agente de Organização Escolar/2024
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Andradina,
com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição
Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto
nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em
08 de fevereiro de 2024, seção I, torna pública a abertura do
Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado
em nível Municipal, em caráter excepcional, para contratação
temporária de servidores para exercerem a função de Agente de
Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria
de Estado da Educação.
A Comissão Especial responsável pela coordenação e andamento do presente Processo Seletivo encontra-se constituída
pela Portaria de 21-02-2024, publicada em DOE 22-02-2024.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à
contratação de Agentes de Organização Escolar, para manutenção de atividades consideradas essenciais, no âmbito das
unidades escolares estaduais.
2 – A contração será para realização de trabalho presencial
nas unidades de ensino, vedada a inserção em regime de teletrabalho, nos termos da Resolução SEDUC 59/2021.
3 – A contratação ocorrerá pelo prazo máximo de 12 meses
podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final, a
critério da Administração pelo fim do Estado de Calamidade
Pública que dispõe o Decreto n.64.879/2020.
4 – Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo
Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009 e, de acordo com
a Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, estarão
vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e
serão contribuintes do INSS.
5 – Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado a
serem publicadas, ficarão reservadas 5%, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683,
de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 8 de novembro de 2002.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
1 – O candidato, sob as penas da lei, assume cumprir as
exigências abaixo discriminadas:
a) ser brasileiro nato, naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade
entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de
direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição
Federal/88;
b) ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos
completos;
c) estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar;
e) ter concluído Ensino Médio;
f) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no
pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
g) ter sido aprovado no processo seletivo;
h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;
i) conhecer as exigências contidas neste edital e estar de
acordo com elas.
2 – A apresentação de todos os documentos comprobatórios
das condições exigidas no item anterior será realizada por ocasião da celebração do contrato.
3 – A não apresentação dos documentos ou não comprovação da respectiva autenticidade, conforme solicitado, impossibilitará o exercício do candidato.
4 – Será comprovada a idade do candidato com a apresentação da certidão de nascimento ou documento equivalente.
III – DOS VENCIMENTOS E DA JORNADA DE TRABALHO
Os vencimentos da classe de Agente de Organização
Escolar Faixa/Nível 1-I, correspondem ao valor de R$ 1.550,00
(MÊS DE REFERÊNCIA – Julho/23), já considerando o Abono
Complementar estabelecido pela Lei Complementar nº 1.387, de
03/07/2023 – Vigência 01/06/2023.
A jornada de trabalho, a que ficarão sujeitos os contratados, caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.
A jornada de trabalho será presencial vedada sua realização em regime de teletrabalho
O Processo Seletivo Regional não gera, para a Diretoria
de Ensino Região – Andradina, a obrigatoriedade de aproveitar
todos os candidatos classificados.
4.1 A participação do candidato prevê apenas, a expectativa
de direito à preferência na contratação, de acordo com a classificação obtida e as vagas disponíveis.
4.2 Esta Diretoria de Ensino reserva-se ao direito de proceder às contratações dos candidatos, em número que atenda ao
interesse e às necessidades do serviço.
IV – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO
As atribuições do Agente de Organização Escolar estão
previstas no artigo 3º da Resolução SE 52, de 9-8-2011 alterado
pela Resolução Seduc 21, de 8-2-2021 e englobam o desenvolvimento de atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar
e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de
acordo com as necessidades da unidade escolar.
V – DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste
Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
A inscrição será realizada das 8h do dia 22/02/2024
até as 8h do dia 07/03/2024 no link https://forms.gle/g9RT6sVhMY1mYFmR6, estando o candidato isento do pagamento de
qualquer taxa.(horario de Brasilia/DF)
A efetivação da inscrição dar-se-á mediante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição, dentro do prazo
estipulado.
Além dos dados pessoais, o candidato deverá fornecer,
obrigatoriamente, e-mail pessoal a ser utilizado para recebimento de informações.
No ato da inscrição, o candidato declara que comprovará, na data da assinatura do contrato, o preenchimento dos
requisitos e condições para o exercício da função, previstos no
Capítulo II deste Edital.
As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato.
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá optar por 1
(um) unico Município vinculado à Diretoria de Ensino-Região de
Andradina, para fins de classificação e escolha de vaga.
VI – DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo Decreto Estadual
nº 59.591/2013 e pela Lei Complementar Estadual nº 683/92,
alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02, nos termos
do Capítulo VIII do artigo 37 da Constituição Federal/88 e da
Lei Federal nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição no
Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que
é portador, seja compatível com as atribuições da função de
Agente de Organização Escolar.
Em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto
Estadual nº 59.591/13 e no artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, será
reservado o percentual de 5% das vagas existentes, no prazo de
validade do Processo Seletivo.
Para fins deste processo seletivo, consideram-se pessoas
com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias
discriminadas no parágrafo único do artigo 1° do Decreto n°
59.591/2013.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas
para pessoas com deficiência deverá entregar, durante o período
de inscrições, laudo médico (fotocópia autenticada), expedido
no prazo máximo de 2 anos antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência de que é
portador, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID.
4.1 No laudo médico, de que trata este item deverão
constar:
a) assinatura e carimbo do número do CRM do médico
responsável por sua emissão;
b) nome completo do candidato, número do documento de
identidade (RG) e número do CPF.
c) deverá constar, também, no relatório médico que a
deficiência do candidato é compatível com as atribuições da
função-atividade de Agente de Organização Escolar.
4.2 O laudo médico deverá estar legível, sob pena de não
ser considerado.
4.3 O laudo médico não será devolvido.
4.4 O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições, não atender aos dispositivos mencionados no item 4 deste
Capítulo, não será considerado com deficiência.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que
preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros
de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do
Estatuto da Igualdade.
Para inscrição no processo seletivo, será exigido dos
candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação
(Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).
2.1 Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do
Estatuto de Igualdade, para assumir o exercício da função, deverá o candidato apresentar o documento de identidade, de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.
O estrangeiro que:
3.1 Se enquadra na hipótese de naturalização ordinária
(artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o deferimento de seu pedido de
nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente;
3.2 Se enquadra na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal), deve comprovar,
no momento da contratação, o preenchimento das condições
exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante a apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os
documentos que o instruíram;
3.3 Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no
momento da contratação, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com
brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de
19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
VIII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA
PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
1 – O candidato preto, pardo ou indígena deverá indicar,
no momento da inscrição, se fará uso do sistema de pontuação
diferenciada, nos termos da Lei Complementar nº 1.259, de
15/01/2015, do Decreto nº 63.979, de 19/12/2018 e das Instruções CPPNI nº 1, de 18/05/2019 e nº 2, de 10/08/2019.
2 – Para realizar a inscrição, o candidato que se declarar
preto, pardo ou indígena e que optar por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada, deverá efetuar os procedimentos gerais
estabelecidos no Capítulo V deste Edital, assim como observar e
cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo.
3 – Os candidatos que fizerem jus ao sistema de pontuação
diferenciada serão beneficiados mediante acréscimo na pontuação final, conforme fatores de equiparação especificados no
Decreto nº 63.979, de 19/12/2018.
4 – Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato
– no ato de inscrição deste Processo Seletivo e CUMULATIVAMENTE – deverá:
4.1 – declarar-se preto, pardo ou indígena (autodeclaração);
4.2 – declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado
de qualquer concurso público ou processo seletivo realizados
no âmbito do Estado de São Paulo, nem teve anulado ato de
nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo único, do artigo
4º, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015;
4.3 – manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
4.3.1 – o candidato que optar pela utilização da pontuação
diferenciada deverá, cumulativamente ao preenchimento da
ficha de inscrição, preencher e enviar autodeclaração nos termos
do item “4.4” deste Capítulo (Anexo III deste Edital).
4.4 – enviar, até as 8h do dia 07/03/2024 (horario de Brasilia), via internet, link da inscrição deste Processo Seletivo:
a) especificamente para o candidato que se declarou preto/
pardo: documento de identidade oficial próprio, que contenha
sua foto, bem como documento idôneo, com foto, de pelo menos
um de seus genitores, em que seja possível a verificação do
preenchimento do requisito previsto para habilitação ao sistema
de pontuação diferenciada, a qual será utilizada somente no
caso de subsistir dúvidas quanto à autodeclaração do candidato
e exista necessidade de comprovação de ascendência, prevista
nos subitens “7.2” e “7.2.1” deste Capítulo;
b) especificamente para o candidato que se declarou índio:
Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio
ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento
de Índio – RANI de um de seus genitores ou autodeclaração.
4.5 – o(s) documento(s) elencados nas alíneas “a” e “b”,
do item “4.4”, deste Capítulo, deverá(rão) estar digitalizado(s),
frente e verso, quando necessário, com tamanho de até 500 KB,
por documento anexado, e em uma das seguintes extensões:
“pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
4.6 – a declaração mencionada no subitem 4.3.1, deste
Capítulo, deverá ser datada e assinada pelo candidato interessado, que se responsabilizará por todas as informações prestadas,
sob pena de incorrer em crime de falsidade ideológica, nos
termos da legislação correspondente;
4.7 – não serão considerados válidos documentos enviados
por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou entregues no dia
de aplicação da(s) prova(s), mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5 – É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação
diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à
sua utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas
neste Edital, não podendo interpor recurso em razão desta
opção, seja qual for o motivo alegado.
5.1 – a partir de 08/03/2024, após o término do período de
inscrições, a relação com os nomes de todos os candidatos que
optaram pelo sistema de pontuação diferenciada será publicada
no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.imprensaoficial.
com.br) e no site da Diretoria de Ensino (https://deandradina.
educacao.sp.gov.br);
5.2 – contra a decisão que venha eventualmente indeferir
a solicitação para participação pelo sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardos e indígenas, fica assegurado ao
candidato o direito de interpor recurso conforme na alínea “c”
do item “1” do Capítulo XII deste Edital;
5.3 – o resultado do recurso contra o indeferimento de
solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas estará disponível nos
sites da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br) e da
Diretoria de Ensino (https://deandradina.educacao.sp.gov.br), a
partir de 14/03/2024.
6 – Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de
pontuação diferenciada participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao
conteúdo das provas, à avaliação, ao dia, horário de início e local
de aplicação das provas.
7 – A veracidade da autodeclaração de que trata o item
“4.1” deste Capítulo será objeto de verificação por parte da
Comissão de Heteroidentificação, a ser constituída na Diretoria
de Ensino;
7.1 – para aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência),
que se dará por meio de procedimento de verificação presencial,
na seguinte conformidade:
7.1.1 – os candidatos autodeclarados pretos ou pardos,
que optaram por participar deste certame pelo sistema de
pontuação diferenciada, serão convocados para procedimento
de ratificação da autodeclaração firmada, por meio de edital a
ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (www.
imprensaoficial.com.br), após o resultado da prova objetiva ou
após o resultado da prova de títulos, se for o caso;
7.1.2 – somente os candidatos habilitados neste Processo
Seletivo e que foram beneficiados pelo sistema de pontuação
diferenciada serão convocados para o procedimento de verificação;
7.1.3 – os candidatos convocados para o procedimento
de verificação deverão chegar ao local constante do referido
edital de convocação, com antecedência mínima de 15 (quinze)
minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo
admitido o ingresso de candidatos, sob pretexto algum, após o
fechamento dos portões;
7.1.4 – somente será admitido para a realização do procedimento de verificação o candidato que estiver munido do
original de um dos seguintes documentos oficiais, vigentes e
com foto, de forma a permitir com clareza a sua identificação:
Cédula de Identidade – RG ou Registro Nacional de Estrangeiro
– RNE (quando for o caso), Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, Passaporte. Não serão aceitos,
para efeito de identificação, documentos diferentes dos aqui
elencados;
7.1.5 – durante o processo de verificação o candidato deverá responder às perguntas (se for o caso) que forem feitas pela
Comissão de Heteroidentificação;
7.1.6 – o procedimento de verificação será filmado e/ou
fotografado para fins de registro da avaliação e será de uso
exclusivo da Comissão de Heteroidentificação;
7.1.7 – não haverá segunda chamada para a realização do
procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
7.2 – após realização do procedimento de verificação de
que tratam os itens “7” até “7.1.7” deste Capítulo, caso ainda
subsistam dúvidas para a Comissão de Heteroidentificação,
quanto a autodeclaração do candidato, será então considerado
o critério da ascendência;
7.2.1 – para comprovação da ascendência de que trata o
item “7.2” deste Capítulo será exigido, do candidato, documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus genitores, em
que seja possível a verificação do preenchimento do requisito
previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada;
7.2.1.1 – o candidato deverá, no momento da inscrição,
enviar o documento de que trata o item “7.2.1” deste Capítulo,
nos termos do que dispõem os itens 4 até 4.5. deste Capítulo.
8 – A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo
de Nascimento do Índio – RANI próprio, conforme alínea “b”,
do subitem “4.4” deste Capítulo entregue no momento da
inscrição, ou, na ausência deste, o Registro Administrativo
de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores ou
autodeclaração.
9 – As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de
edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(www.imprensaoficial.com.br). Nessa mesma oportunidade e
mesmo edital serão divulgados/fixados o prazo e a forma para
interposição de pedido de reconsideração relativo ao resultado
de solicitação de participação como PPI;
9.1 – o candidato que não comparecer ao procedimento
de verificação presencial ou aquele que não apresentar um dos
documentos elencados no item “7.1.4”, deste Edital, ou aquele
que não entregar o documento mencionado nos itens “7.2.1” e
“7.2.1.1”, deste Edital, ou o
que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste
Processo Seletivo.
10 – Constatada a falsidade da autodeclaração, o candidato
será eliminado deste certame, conforme previsto no artigo
4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.259, de 15 de
janeiro de 2015;
10.1 – compete à Comissão de Heteroidentificação decidir,
em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os
pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a
decisão que constatar a falsidade da autodeclaração.
11 – Em caso do candidato já ter sido nomeado ou admitido,
sujeitar-se-á à anulação do respectivo ato mediante procedimento de invalidação, na forma dos artigos 58 e seguintes da
Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
12 – A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser
atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA
– MCPPI) / MCPPI Onde: PD é a pontuação diferenciada a ser
acrescida às notas, em cada fase do concurso público, de todos
os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram
interesse em participar da pontuação diferenciada. MCA é a
pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo-se os inabilitados. Entende-se
por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram
e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e
aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas,
optaram por não participar da pontuação diferenciada. MCPPI é
a pontuação média da concorrência PPI, entre todos os candidatos que pontuaram e que foram habilitados antes da aplicação
da pontuação diferenciada.
13 – A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada
às notas de pretos, pardos e indígenas é a seguinte: NFCPPI =
(1+PD)*NSCPPI Onde: NFCPPI é a nota final na fase do concurso
público, após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação do candidato na etapa do concurso público.
Ao término da fase de concurso público, a nota final passa a
ser considerada a nota simples do candidato. NSCPPI é a nota
simples do candidato beneficiário, sobre a qual será aplicada a
pontuação diferenciada.
14 – A eliminação dos candidatos que não obtiveram o
desempenho mínimo estipulado neste Edital ocorrerá após a
aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples
do candidato beneficiário do sistema diferenciado de que trata
este Capítulo.
15 – Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desempenho médio dos candidatos, não
serão refeitos ou alterados em virtude de exclusão de candidatos
por falsidade na autodeclaração.
16 – A pontuação diferenciada também não será aplicada
quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD),
a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou
igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).
17 – Ao candidato preto, pardo ou indígena, que seja pessoa
com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse
em utilizar a pontuação diferenciada, de que trata este Capítulo,
cumulativamente com as prerrogativas que lhe são asseguradas
pela Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, que
dispõe “sobre reserva, nos concursos públicos, de percentual de
cargos e empregos para portadores de deficiência e dá providências correlatas”.
IX – PROVA
A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório,
é composta de 40 questões objetivas, de acordo com o Conteúdo
Programático constante deste Edital.
A prova será aplicada na data de 17/03/2024, com duração, horário e locais determinados em Edital de Convocação
para a Prova a ser publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, com antecedência mínima de 5 dias de sua realização.
O candidato deverá comparecer ao local determinado
para a prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.
O candidato somente poderá retirar-se da sala do local
da prova, após transcorridos o tempo de 50% da realização
da prova.
Somente será admitido ao local da prova, o candidato
que estiver munido de um dos documentos de identificação
abaixo descritos, em via original, com foto:
a) Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas
Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para
Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como
documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA,
CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);
b) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto
e borracha;
5.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar,
no dia de realização da prova, documento de identidade original,
por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias.
5.2 Não serão aceitos como documentos de identidade:
certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de
motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
5.3 Não será aceita cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o
seu início.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
tampouco aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova, como justificativa de sua
ausência.
Não serão computadas questões não respondidas, assim
como questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que
legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou à assinatura.
Será excluído do Processo Seletivo o candidato que,
além das demais hipóteses previstas neste Edital:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
b) apresentar-se para prova em outro local que não seja o
determinado no Edital de Convocação;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar um dos documentos de identidade nos
termos deste Edital, para a realização da prova;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo
mínimo;
g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não
permitidos;
h) fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação (máquinas calculadoras, telefones celulares etc.);
i) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
l) fizer uso de boné ou de chapéu;
m) estiver portando arma de fogo, ainda que possua o
respectivo porte;
n) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
X – DA AVALIAÇÃO DA PROVA
A prova será avaliada na escala de 0 a 40 pontos, valendo
01 pontos cada questão.
Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 15 pontos.
O gabarito e o resultado da prova serão publicados no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de
Ensino.
XI – DOS TÍTULOS E SUA AVALIAÇÃO
Somente os candidatos habilitados na prova terão seus
títulos avaliados.
A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado da
Diretoria de Ensino – Região de Andradina.
Para fins de pontuação, o candidato poderá apresentar,
durante o período de inscrições, o tempo de serviço na área
administrativa, em unidade escolar:
Título Comprovante Valor Unitário Valor Máximo
Tempo de experiência na área administrativa, em unidade
escolar, voltado para atividades relacionadas ao item IV deste
Edital. Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/
ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal
ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada. 1,00(por ano completo) 10,00
O tempo de serviço será considerado até 30/06/2023;
Não será considerada a contagem de tempo concomitante;
A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação
de documentos falsos, determinarão a anulação da inscrição e
todos os atos dela decorrentes em qualquer época.
XII – DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto:
a) às questões da prova e gabarito;
b) ao resultado da prova e da avaliação de títulos;
c) ao resultado quanto à decisão que venha a indeferir a
solicitação para participação pelo sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas.
O prazo para interposição de recurso será de 3 dias úteis,
contados a partir de data subsequente da publicação do resultado, do respectivo evento.
A interposição do recurso ocorrerá por meio link divulgado do site da Diretoria de Ensino- Região Andradina, e será
o único meio válido e aceito para a interposição de recursos.
Admitir-se-á um único recurso por candidato, desde que
devidamente fundamentado.
Compete à Comissão Especial de Contratação a decisão
dos recursos impetrados, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
Não serão aceitos os recursos interpostos por fax, e-mail,
que tenham sido protocolados pessoalmente ou por qualquer
outro meio, além das formas previstas neste Capítulo.
A decisão do recurso será dada a conhecer, conforme o
caso, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo e site da Diretoria de Ensino Região – Andradina.
XIII – DO DESEMPATE
Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao
candidato:
a) Maior nota nas questões da disciplina: Português;
b) Maior nota nas questões da disciplina: Matemática;
c) Maior nota nas questões da disciplina: Noções de
Informática;
d) Maior nota nas questões da disciplina: Conhecimentos
Específicos;
e) Maior tempo de experiência profissional na área Administrativa em unidade escolar;
f) Maiores encargos de família (número de filhos menores
de 18 anos) – para critério de desempate (cópia e original de
certidão de nascimento/RG dos dependentes);
g) Maior idade entre os candidatos com idade inferior a
60 anos.
A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado publicará no Diário Oficial do Estado e divulgará no site
da Diretoria de Ensino – Região de Andradina, por município:
2.1 a 1ª classificação (Lista Geral e Especial), dos candidatos
aprovados, após a avaliação dos Títulos;
2.2 a relação, pelo número de RG, dos candidatos não
aprovados no Processo Seletivo;
2.3 a Classificação Final, em nível de município, por ordem
decrescente da nota final obtida, em duas listas, sendo uma
Geral (todos os candidatos aprovados) e uma Especial (candidatos com deficiência).
XIV – DA CLASSIFICAÇÃO
1 – A nota final do candidato será igual à soma do total de
pontos obtidos na prova e nos títulos.
2 – Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da nota final, em lista de classificação.
3 – Haverá duas listas de classificação: uma geral, para
todos os candidatos, inclusive aqueles com deficiência e outra
especial, apenas para os candidatos com deficiência.
XV – DA HOMOLOGAÇÃO
- A homologação do processo seletivo se dará a partir da
publicação da Lista de Classificação Final, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
2 – O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado
será de 1 ano, improrrogável, contado a partir da data da publicação da Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
XVI- DA ESCOLHA DE VAGAS - Os candidatos classificados serão aproveitados em vagas
existentes nas unidades escolares vinculadas a esta Diretoria de
Ensino, ou em vagas que surgirem durante o prazo de validade
do processo seletivo e serão convocados nominalmente, pela
Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado – CE
– CTD, através de publicação em Diário Oficial do Estado, para
procederem a escolha de vagas, obedecida, rigorosamente, a
ordem da classificação por município. - A relação de vagas, os dias, horário e local da realização
da sessão de escolha de vagas serão publicados no Diário Oficial
do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 dias da data da
escolha de vagas. - O número de vagas a ser oferecido aos candidatos da
Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% de vagas
existentes, por município.
3.1 A ordem de convocação dos candidatos com deficiência
classificados no processo seletivo, dentro dos limites estabelecidos pela Lei Complementar n° 683, de 18/09/1992, alterada pela
Lei Complementar n° 932, de 08/11/2002, se dará da seguinte
forma: na 5ª vaga, 30ª vaga, 50ª vaga e assim sucessivamente,
a cada intervalo de 20 escolhas, durante o prazo de validade do
processo seletivo.
3.2 Os candidatos com deficiência aprovados terão respeitada sua ordem de classificação na lista geral, se esta for
mais benéfica do que a prevista pelo regramento disposto no
item “3”. - Na falta de candidatos com deficiência habilitados, as
vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação. - O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua
aprovação no processo seletivo quando deixar de comparecer na
data, horário e local estabelecidos na convocação ou desistir da
escolha, seja qual for o motivo alegado.
5.1 Excepcionalmente, a critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas
por parte de todos os candidatos classificados, por Município,
poderá novamente ser convocado, o candidato aprovado que
não comparecer à sessão de escolha de vaga e, também, aquele
que, tendo escolhido vaga, não tenha assinado contrato para o
exercício da função.
XVII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar,
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais
e Comunicados, os quais também serão divulgados no site da
Diretoria de Ensino (https://deandradina.educacao.sp.gov.br) - O prazo máximo de contratação é de 12 meses, podendo,
ainda, o contratado ser dispensado antes do prazo de contratação.
2.1 O contrato será extinto, após o fim do prazo de vigência
ou antes de seu término, nos termos fixados pelo artigo 8º da Lei
Complementar nº. 1093/2009. - Conforme estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar
Nº 1.093/2009, é vedada, sob pena de nulidade, a contratação
da mesma pessoa antes de decorridos 200 dias do término do
contrato. - Toda menção à horario nesse edital e em outros atos dele
decorrentes terá como referencia horario oficial de Brasilia/DF.
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - DISCIPLINA: Português
- Interpretação de textos,
- Sinônimos e Antônimos,
- Sentido próprio e figurado das palavras,
- Ortografia Oficial,
- Acentuação Gráfica,
- Crase,
- Pontuação,
- Substantivo e Adjetivo: flexão de gênero, número e grau,
- Emprego de Verbos: regulares, irregulares e auxiliares,
- Concordância: nominal e verbal,
- Regência: nominal e verbal,
- Conjugação de verbos,
- Pronomes: uso e colocação – pronomes de tratamento.
2- DISCIPLINA: Matemática - Operação com números inteiros, fracionários e decimais,
- Sistema de numeração decimal,
- Equações de 1º e 2º graus,
- Regra de três simples,
- Razão e proporção,
- Porcentagem,
- Juros simples,
- Noções de estatística,
- Medidas de comprimento, de superfície, de volume e
capacidade e de massa, - Raciocínio Lógico,
- Resolução de situações: problema.
- DISCIPLINA: Noções de Informática
- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:
sistema operacional, diretórios e arquivos, - Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos
(Word), planilhas (Excel), - Navegação Internet: pesquisa WEB, sites,
- Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler,
apagar, escrever, anexar arquivos e extração de cópias).
- DISCIPLINA: Conhecimentos Específicos
- Constituição do Estado de São Paulo – Título I – Dos
Fundamentos do Estado – Artigos 1º, 2º, 3º e 4º – Título II – Da
Organização e Poderes – Capítulo I Disposições Preliminares –
Artigos 5º, 6º, 7º e 8º. Capítulo III – Do Poder Executivo – Seção
I – Artigos 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45,
- – Seção II – Artigo 47 – Seção III – Artigo 48, 49, 50 –
Seção IV – Artigos 51, 52 e 53. Título III – Da Organização do
Estado – Capítulo I – Da Administração Pública – Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115 – Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI,
VII, VIII, IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII
Capítulo II – Dos Servidores Públicos do Estado Seção
I – Dos Servidores Públicos Civis – Artigo 124 – Caput, Artigos
125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136,
137 – Título VII
Capítulo III – Seção I Da Educação – Artigos 237, 238, 239,
240, 241, 242, 243, 244, 245, 246,
247, 248, 249, 251, 252, 253, 254, 255, 256, 257 e 258.
Capítulo VII – Da Proteção Especial – Seção I – Da Família, da
Criança, do Adolescente, do Idoso e dos Portadores de Deficiência – Artigos 277, 278, 279, 280, 281 – Título VIII – Disposições
Constitucionais Gerais – Artigo 284,
285, 286, 287, 288, 289, 290, 291;
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado – Lei
Nº 10.261, de 28-10-68;
Lei Complementar nº 1144/2011 – Plano de Cargos,
Vencimentos e Salários para os integrantes do Quadro de Apoio
Escolar da Secretaria da Educação.
Ética e sociedade SÃO PAULO (Estado). Constituição
Estadual. (Título III – Capítulo I e II; Título VIII).
Postura e ética profissional CORTELLA, Mario Sérgio. Qual
é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança
e Ética. Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
Ética na administração pública a) SÃO PAULO (Estado).
Decreto nº 60.428, de 8-5-14. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos
do Decreto nº 57.500, de 8-11-11.
Procedimentos éticos a serem observados em ambientes
públicos SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8-5-14.
Aprova o Código de Ética da Administração Pública Estadual
e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de
8-11-11.
Desvios de conduta SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261,
de 28-10-68. Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da
Lei Complementar nº 942, de 6-6-03).
Eficácia no Atendimento presencial e à distância SÃO
PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A
Gestão da Secretaria de Escola. São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.
ANEXO II – RELAÇÃO DE VAGAS
Estão autorizadas 51 (cinquenta e um) vagas para contratação das Escolas Estaduais dos municípios: Andradina, Castilho,
Guaraçai, Ilha, Solteira, Itapura, Lavinia, Mirandopolis, Murutinga do Sul,Nova Independencia, Pereira Barreto e Sud Mennuci .
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO PARA FAZER JUS AO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS E INDÍGENAS
DE QUE TRATA O CAPÍTULO VIII DESTE EDITAL
AUTODECLARAÇÃO
Eu, , portador(a) do RG n° , e do CPF n°
, DECLARO – sob pena das sanções cabíveis – especificamente para fins de obtenção de pontuação diferenciada para
pretos, pardos e indígenas de que trata o Decreto nº 63.979, de
19/12/2018, que “Institui e disciplina sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos
destinados à investidura em cargos e empregos no âmbito do
serviço público paulista, nos termos da Lei Complementar n°
1.259, de 15 de janeiro de 2015, e dá providências correlatas”,
unicamente no que se refere ao Processo Seletivo Simplificado
para a função de Agente de Organização Escolar que:
1 – sou preto, pardo ou indígena;
2 – não fui eliminado(a) de qualquer concurso público ou
processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São Paulo,
nem tive anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência de falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no
parágrafo único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259, de
15 de janeiro de 2015;
3 – manifesto interesse em utilizar a pontuação diferenciada;
Estou ciente de que se for detectada falsidade desta autodeclaração, estarei sujeito(a) às penalidades legais, inclusive
de eliminação deste Processo Seletivo, em qualquer fase, e de
anulação de minha contratação, após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a
ampla defesa.
, de de 20 .
assinatura do(a) candidato(a)
OBS.:
É permitido ao candidato preto, pardo ou indígena manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação diferenciada. Para tanto terá seus direitos exauridos quanto à sua
utilização, submetendo-se às regras gerais estabelecidas neste
Edital, não podendo interpor recurso em razão desta opção, seja
qual for o motivo alegado
(neste caso, não assine esta autodeclaração)
OBS.:
Para fazer jus ao sistema de pontuação diferenciada, enviar
– no período destinado às inscrições – via internet, atraves do
link deste Processo Seletivo, por sistema no upload, esta autodeclaração devidamente assinada, além dos demais documentos
elencados no Edital de Abertura de
Inscrições deste Processo Seletivo.
ANEXO IV – CRONOGRAMA
EVENTO; DATA/PERÍODO
Inscrições.; Das 8h do dia 22/02 até as 8h do dia 07/03.
Período para a entrega dos títulos.; Das 8h do dia 22/02 até
as 8h do dia 07/03.
Divulgação do resultado do deferimento dos participantes
do sistema de
pontuação diferenciada para pretos, pardas e indígenas
– PPI.; A partir das 16h do dia 07/03/2024 no site, e no DOE
08/03/2024.
Recurso contra o indeferimento dos participantes do sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardas e indígenas
– PPI.; 11 a 13/03/2024
Divulgação do resultado do Recurso contra o indeferimento
dos participantes do sistema de pontuação diferenciada para
pretos, pardas
e indígenas – PPI.; 14/03/2024
Convocação para a realização da prova objetiva.; Site
11/03/2024-DOE 12/03/2024
Data prevista para a realização da prova objetiva.;
17/03/2024.
Divulgação da prova e do gabarito.; A partir das 12h do
dia 18/03/2024.
Recurso contra a questão de prova/ gabarito .; Das 8h do dia
19/03 até as 8h do dia 21/03/2024.
Divulgação da classificação preliminar da prova objetiva e
de títulos.; 19/03/2024.
Recurso contra a divulgação da classificação preliminar
da prova
objetiva e de títulos.; 21/03 à 25/03/2022.
Convocação para a sessão de verificação da veracidade
da autodeclaração dos participantes do sistema de pontuação
diferenciada
para pretos, pardas e indígenas – PPI.; 19/03/2024
Sessão de verificação da veracidade da autodeclaração dos
participantes do sistema de pontuação diferenciada para pretos,
pardas e indígenas –
PPI.; 21/03/2024
Divulgação do resultado da sessão de verificação da
veracidade da
autodeclaração dos participantes do sistema de pontuação
diferenciada para pretos, pardas e indígenas – PPI.; 22/03/2024
Divulgação da classificação Final da prova objetiva e de
títulos.; 26/03/2024.
Sessão de escolha de vaga (previsão).; 01/04/2024.
Despachos do Dirigente Regional de Ensino, de 21-02-
2024
Processo 015.00083966/2024-8.
Interessada: E.E. Dr Alvaro Guião – Diretoria de Ensino –
Região de Andradina.
Assunto: Doação de bens móveis.
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no
item 2 da alínea “b” do inciso VI do artigo 80 do Decreto nº
57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em
24/04/2012, autorizo, para uso exclusivo da unidade escolar
indicada, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de Pais
e Mestres – APM, com recurso proveniente do convênio PDDE
QUALIDADE/2020, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais se
encontram acostados nos autos, ficando igualmente autorizado
ao Núcleo de Administração desta Diretoria de Ensino a firmar
os termos de doação e adotar as providências necessárias ao
cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao
Patrimônio Estadual.