Concurso Professor: decisões judiciais
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS – MOVIMENTAÇÃO
Documento: 107649090 | Despacho Autorizatório
6016.2024/0096695-9 –Comunicação Administrativa – Cumprimento de Decisão Judicial
Despacho
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MATEUS
Concurso de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
Assunto: Posse – Cumprimento de Decisão Judicial – Liminar/Cumprimento Provisório
Candidato: ALINE VILASBOAS LUCHINI
CPF: 3**.**2.**8-52
OBJETO: POSSE – CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL – LIMINAR/CUMPRIMENTO PROVISÓRIO – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I
I – Através de decisão liminar no Mandado de Segurança nº 1036286-58.2024.8.26.0053 foi deferida a liminar consistente em designação de data para apresentação de documentos necessários para posse no cargo de professor municipal de educação infantil e ensino fundamental I, devendo ser garantida a posse, caso atendidos todos os requisitos legais.
II – No uso das atribuições a mim delegadas pelo artigo 5º, inciso XII da Portaria SME. 5.318 de 24/08/20, combinado com os artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989/79 e do artigo 124 da Lei nº 14.660/07, fica formalizada a posse, em caráter provisório, à candidata ALINE VILASBOAS LUCHINI, inscrita no CPF/MF nº 3**.**2.**8-52, no cargo de professor municipal de educação infantil e ensino fundamental I, conforme descrito no edital.
III – Publique-se.
Elaine Cristina Garcia Tavares da Silva
Diretora Regional de Educação – São Mateus
NÚCLEO ADMINISTRATIVO – EXPEDIENTE E PUBLICAÇÃO
Documento: 107657425 | Despacho
PROCESSO SEI Nº. 6016.2023/0104686-0
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO, DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
I – A Prova Prática será realizada na Av. Paulista, nº 542, 7º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, no dia 11 de agosto de 2024, às 9h, com fechamento dos portões às 8h45, não sendo admitido atraso.
II – Não será permitido à candidata participante deixar o local de realização da prova prática antes de realizá-la.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Atenciosamente,