APEOESP ingressa com ação judicial que questiona desconto de ausências para efeito de cálculo do bônus e categoria O
É plenamente conhecida a posição da APEOESP contra a política de
bônus que vem sendo há anos implementada no Estado de São Paulo.
O atual “Bônus Resultado” nada mais fez que tornar pior o que já era
muito ruim, tanto que apenas 15% dos servidores das escolas receberam
o bônus, ainda assim com valores muito díspares. Queremos política
salarial justa para todos e aplicação do reajuste do piso nacional no
salário base, com repercussão em toda a carreira.
Entretanto, não podemos fechar os olhos para o critério absurdo de
desconto de todas as ausências, incluindo licenças, para efeito de cálculo
do bônus. Por isso, a APEOESP está ingressando com ação judicial para
que seja declarada a ilegalidade do desconto dessas ausências, cujo
direito é garantido no artigo 78 do Estatuto dos Servidores Públicos do
Estado de São Paulo, para fins de pagamento do Bônus Resultado para
os associados da APEOESP
Programa Multiplica: se não garantir vagas
para todos, não pode ser critério para recondução
Um dos critérios que pesam na possibilidade de recondução dos professores da categoria O na sua atual escola é a participação no Programa
Multiplica, oferecido pela SEDUC. Entretanto, esse programa oferece um
número ínfimo de vagas face às necessidades de dezenas de milhares
de professores temporários atualmente contratados.
A segunda ação é sobre o Programa Multiplica: como a participação
dele é requisito obrigatório para que o docente seja reconduzido, ajuizarmos ação pedindo que o Estado seja obrigado a fornecer o curso para
todos os docentes interessados. Caso não seja possível o fornecimento
para todos, como pedido subsidiário, pedimos que a participação no
Multiplica seja retirada como critério.
APEOESP questiona SEDUC sobre suposta
intenção de impedir posse de professores da
categoria O que tenham contratos rompidos
A APEOESP enviou ofício à SEDUC questionando a veracidade da informação de que teria a intenção de
impedir que professores da “Ca-tegoria O” – admitidos nos termos da Lei 1093/09 – que tiveram seus
contratos extintos com fundamento no Artigo 8º, inciso IV da referida
lei, por descumprimento de obrigação legal ou contratual por parte dos
contratados – possam assumir cargo como titulares, para o qual foram
aprovados no atual concurso.
Caso a SEDUC confirme a intenção de realizar tal ilegalidade, a APEOESP ingressará com medida judicial.
PROFESSORES DEVEM CUMPRIR
JORNADA PROPORCIONAL
NOS DIAS DE REPLANEJAMENTO
O Departamento Jurídico da APEOESP tem recebido inúmeras consultas sobre o horário que os professores que não possuem jornada integral
devem seguir nos dias de replanejamento obrigatório, dias 25 e 26 de
julho. A APEOESP reitera a orientação de que os docentes cumpram sua
jornada de trabalho de forma proporcional ao número de horas atribuídas, não sendo necessário permanecer na escola por 8 horas durante
os três dias de planejamento. Para os professores que têm interesse em
cumprir o horário total do planejamento, 8 horas diárias, recomendamos que solicitem por escrito a convocação do Diretor de Escola para
possibilitar o pagamento de horas extras.
Por outro lado, para aqueles com acúmulo de cargos ou que optem por não cumprir as 8 horas diárias nos três dias de planejamento,
recomendamos que façam um requerimento, por escrito, solicitando
esclarecimentos sobre a carga horária e informando a jornada em que
atuam. No caso de descontos ilegais, os professores devem procurar o
Departamento Jurídico da subsede mais próxima.