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Prefeitura de SP faz aditivo com liceu Coração de Jesus com aumento de R$ 600 por ano. Custo total chegará em R$ 34 milhões

A prefeitura Municipal publicou aditivo do contrato de fomento com o liceu Coração de Jesus que criará 75 novas vagas, veja a comparação e detalhamento:

Liceu coração de Jesusconvênio 2022convênio 2024variaçãovariação
vagas EMEI2503005020,00%
vagas EMEF2502752510,00%
total5005757515,00%

As vagas para EMEI vão crescer 20%  e para EMEF 10%.

E quanto isto impactará no custo por ano?

O custo do convênio aumentara 50 mil por mês ou 13% e  R$ 600 mil por ano.

valor do repasse mensalconvênio 2022convênio 2024variaçãovariação
repasse mensal/convênioR$ 388.366R$ 438.750R$ 50.38413,0%
imóvelR$ 139.443R$ 139.443-R$ 00,0%
totalR$ 527.808R$ 578.193R$ 50.3859,5%

E quanto vai crescer o custo até o final do convênio que dura cinco anos. O custo vai crescer R$ 2,4 milhões, chegando a R$ 34 milhões

 5 anos- 20225 anos- 2024variaçãovariação
aluguel8.366.5628.366.56200,00%
convênio23.301.94225.720.3862.418.44410,38%
total31.668.50434.086.9482.418.4447,64%

A opção do atual governo municipal é ampliar os recursos para as terceirizadas.

A bancada do PT está fiscalizando de perto a regularidade das vagas públicas que estão sendo ofertadas na escola privada Liceu Coração de Jesus. Através de um ofício enviado ao TCM (Tribunal de Contas do Município), o PT pede esclarecimentos sobre a demanda de vagas na região.

https://www.instagram.com/p/C3nS3HyuRrj/?igsh=M2wyN2Q3aXBwbHNx

Veja aditamento;

Secretaria Municipal da Educação
UNIDADE SME/COGED PARA PUBLICAÇÕES
EM DIÁRIO OFICIAL
Documento: 098369954 | Retificação/Alteração (NP)
PRINCIPAL
Modalidade
Termo de Fomento
Orgão
Secretaria Municipal de Educação – SME
Número de processo interno do órgão/unidade
6016.2022/0120052-2
Número do edital
00
Objeto da parceria
SEI 6016.2022/0120052-2Interessado: SME/COGED Assunto:
Aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022DESPACHOI –
Tendo em vista os elementos que instruem esse processo, em
especial a manifestação da SME/COGED/DIPAR (095159024),
bem como da Assessoria Jurídica desta Pasta (097388754),
AUTORIZO, mediante a apresentação da documentação de
regularidade fiscal pertinente e com prazo de validade em vigor, o
aditamento ao Termo de Fomento nº 003/2022, firmado com o
Liceu Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.463.072/0004-40,
que prevê a ampliação do atendimento para 300 (trezentas) vagas
EMEI e 275 (duzentas e setenta e cinco) vagas de EMEF a fim de
ofertar matrículas para o período integral. As obrigações da
secretaria passam a integrar as obrigações da DRE Ipiranga;
cabendo aos setores da DRE Ipiranga a responsabilidade pelo
acompanhamento, monitoramento, gestão e supervisão da parceria
conforme Plano de Trabalho doc. 095996919, Fica atribuída a
DRE IP a publicação da comissão de monitoramento;II – O valor
do repasse mensal parte da municipalidade, será de R$ 438.749,95
(quatrocentos e trinta e oito mil, setecentos e quarenta e nove reais
e vinte e noventa e cinco centavos), conforme SEI 096633861
acrescido de R$ 139.442,70 (cento e trinta e nove mil, quarenta e
dois reais e setenta centavos) referente ao uso do imóvel,
totalizando o valor total de R$ 578.192,65 (quinhentos e setenta e
oito mil, cento e noventa e dois reais e sessenta e cinco centavos);
III – As despesas decorrentes do aditamento onerarão as dotações
orçamentárias nº
16.11.12.361.3010.2.826.33503900.00.1.500.9001.0,
16.11.12.365.3025.4.362.33503900.00.1.500.9001.0,IV –
Publique-se; eV – Encaminhe-se à SME/COGED/DIPAR para o
devido prosseguimento.

Veja ofício da Liderança do PT na Câmara Municipal de São Paulo:

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Liderança do PT
Viaduto Jacareí, 100, Palácio Anchieta – Bairro Bela Vista – São Paulo/SP – CEP 01319-900
Telefone: – www.saopaulo.sp.leg.br
São Paulo, 20 de fevereiro de 2024.
ÀT
ribunal de Contas do Município de São Paulo
A/C: Sr. Eduardo Tuma
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo
Ofício CMSP nº 098542324/2024/CMSP
ASSUNTO: Aditamento do Termo de Fomento nº 003/2022 com o Liceu Coração de Jesus, publicado
no Diário Oficial da cidade de São Paulo, em 19 fev. 2024.
Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 6510.2024/0005383-5.
CONSIDERANDO o Termo de Fomento nº 003/2022 – Desenvolvimento do programa educacional
destinado às etapas de educação infantil pré-escola e os primeiros anos do Ensino Fundamental I, em tempo
Integral, firmado com o Liceu Coração de Jesus, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.463.072/0004-40.
CONSIDERANDO o TC 000525/2023 – Representação em face do Termo de Fomento nº 003/2022, cujo
objeto é o desenvolvimento do programa educacional destinado às etapas de educação infantil pré-escola e
aos primeiros anos do Ensino Fundamental I, em tempo integral, em consonância com o currículo da cidade
e as diretrizes estabelecidas por SME, convenio com Liceu Coração de Jesus.
CONSIDERANDO o aditamento do Termo de Fomento nº 003/2022 – Processo SEI 6016.2022/0120052-2,
que prevê a ampliação do atendimento para 300 (trezentas) vagas EMEI e 275 (duzentas e setenta e cinco)
vagas de EMEF a fim de ofertar matrículas para o período integral, firmado com o Liceu Coração de Jesus,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.463.072/0004-40,
CONSIDERANDO o valor do repasse mensal por parte da municipalidade, será majorado em R$ 139.442,70
(cento e trinta e nove mil, quarenta e dois reais e setenta centavos) apenas referente ao uso do imóvel;
CONSIDERANDO que os documentos referentes ao processo SEI se encontram “Documento classificado
como restrito, conteúdo não pode ser exibido”, o que cerceia o poder/ dever de fiscalização desta Casa
Legislativa, além de comprometer a transparência de verificação dos dados e controle social;
CONSIDERANDO que o atual Termo de Fomento vem atendendo a necessidade de suprir a ociosidade do
Colégio Liceu Coração de Jesus e que isso, pode estar ocorrendo às custas de um possível esvaziamento de
unidades educacionais no entorno;
Ofício CMSP 05/24 (098542324) SEI 6510.2024/0005383-5 / pg. 1
CONSIDERANDO por fim, que tal política Educacional pode estar provocando prejuízos, ou, no mínimo
ineficiência da utilização dos recursos financeiros por parte da SME.
Sirvo-me do presente para requerer a Vossa Excelência, a realização de um procedimento fiscalizatório
visando apurar a regularidade do ato administrativo, considerando a realidade da demanda por vagas
ofertadas nas etapas do CEI, EMEI e EMEF (Séries iniciais e finais) por unidade escolar na região central.
Atenciosamente,
SENIVAL MOURA
Vereador e Líder da Bancada do PT

Veja mais:

Fomento ao Liceu Coração de Jesus é porta aberta para implantação do PL 573/2021?

https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/01/fomento-ao-liceu-coracao-de-jesus-e_15.html

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